4ª edição · 2026

Regulamento — Escolha Cultural de Decoração de Natal dos Hotéis do Rio

Introdução

Este Regulamento estabelece as normas e condições gerais da escolha da Melhor Decoração de Natal dos Hotéis do Rio ("Escolha"), promovida pelo Sindicato de Hotéis e Meios de Hospedagem do Município do Rio de Janeiro ("HotéisRIO"), com sede na Rua Maria Eugênia, nº 300, sala 13, Humaitá, CEP 22261-080, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 15.294.428/0001-61.

Artigo 1º — Da definição e objeto

1.1 A Escolha tem como objetivo incentivar a criatividade, a originalidade e a inovação na decoração natalina dos hotéis associados ao HotéisRIO, além de promover a cidade do Rio de Janeiro como destino turístico durante o período natalino.

1.2 O prêmio será uma guirlanda estilizada com o nome do hotel vencedor e o ano de referência.

1.3 Critérios de avaliação:

CritérioDescriçãoPontos
Temática natalinaTemática natalina bem definida, original e criativa.30
Criatividade na utilização de materiais locaisUso de materiais locais sempre que possível, valorizando a cultura e a identidade do Rio de Janeiro.30
Integração com a identidade do hotelIntegração à identidade visual do hotel, criando ambiente festivo e acolhedor.20
Estética e harmonia natalinaDecoração esteticamente agradável e harmoniosa.10
Impacto visualImpacto visual positivo, atraindo a atenção de hóspedes e visitantes.10

Artigo 2º — Dos participantes

2.1 Podem participar os hotéis associados ao HotéisRIO que se inscreverem e cumprirem este Regulamento.

2.2 Cada hotel pode inscrever uma única decoração natalina.

2.3 Não podem participar hotéis em situação de inadimplência com o HotéisRIO.

Artigo 3º — Da inscrição

3.1 A inscrição é gratuita e deve ser feita até 12 de dezembro de 2026, pelo formulário disponível em natal.hoteisrio.com.br.

3.2 No ato da inscrição, o hotel participante deverá:

3.3 A inscrição implica a aceitação total e irrestrita deste Regulamento.

Artigo 4º — Da decoração natalina

4.1 A decoração deve ser original, criativa e inovadora, usando temática natalina e materiais locais sempre que possível.

4.2 A decoração deve estar integrada à identidade visual do hotel e contribuir para o ambiente festivo e acolhedor.

4.3 A decoração deve ser segura e acessível, sem riscos a hóspedes e visitantes.

4.4 O hotel é responsável pela produção, instalação e manutenção da decoração durante todo o período da Escolha, de 16 de novembro a 17 de dezembro de 2026.

4.5 A decoração não pode ofender a moral, os bons costumes, a lei ou direitos de terceiros.

4.6 O hotel deve obter todas as licenças e autorizações necessárias para a instalação e utilização da decoração.

Artigo 5º — Da avaliação e premiação

5.1 A avaliação será feita por uma comissão julgadora.

5.2 A comissão avaliará cada decoração com base nos critérios do Artigo 1º.

5.3 Vence a decoração com a maior pontuação total.

5.4 Em caso de empate, serão usados, nesta ordem: maior pontuação em "Temática natalina"; em "Criatividade na utilização de materiais locais"; em "Integração com a identidade do hotel"; em "Estética e harmonia natalina"; e em "Impacto visual".

5.5 A decisão da comissão julgadora é soberana e irrecorrível.

5.6 Os hotéis devem enviar um vídeo de até 3 minutos apresentando os detalhes, a concepção e o conceito da decoração, impreterivelmente até 12 de dezembro de 2026, às 18h.

5.7 O hotel vencedor será anunciado em 17 de dezembro de 2026, às 17h, nas redes sociais do HotéisRIO e nos canais dos parceiros.

5.8 A cerimônia de premiação será realizada em 18 de dezembro de 2026, em local e horário a serem comunicados aos participantes.

5.9 A votação popular realizada no site oficial tem caráter de engajamento e divulgação e não substitui a decisão da comissão julgadora, salvo se o HotéisRIO comunicar categoria específica de voto popular.

Artigo 6º — Da divulgação

6.1 O HotéisRIO poderá usar fotos e vídeos das decorações inscritas para divulgação da Escolha e da entidade, em qualquer meio, sem ônus para os hotéis.

6.2 Os hotéis cedem ao HotéisRIO, a título gratuito e irrevogável, os direitos autorais e conexos sobre as fotos e vídeos inscritos, incluindo reprodução, distribuição, comunicação pública, transformação e adaptação.

6.3 O HotéisRIO identificará os hotéis participantes em todas as peças de divulgação.

6.4 O material poderá ser usado em ações promocionais, inclusive na divulgação de edições futuras.

6.5 Os hotéis autorizam o uso de seu nome e logotipo em materiais promocionais da Escolha.

Artigo 7º — Disposições gerais

7.1 A participação implica a aceitação total deste Regulamento.

7.2 O HotéisRIO pode alterar ou suspender a Escolha a qualquer momento, mediante comunicação aos participantes.

7.3 O HotéisRIO não se responsabiliza por danos decorrentes da participação.

7.4 Dados pessoais coletados no site são tratados conforme a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), exclusivamente para a organização da Escolha e, mediante consentimento, para comunicações do HotéisRIO.

7.5 Fica eleito o Foro da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir dúvidas ou litígios decorrentes deste Regulamento.

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